JUSTIFICATIVA:
Recentemente foi sancionada a Lei Nº 13.146, de 06 de junho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou mais coerente, Lei Brasileira de Inclusão, a nova legislação, que tem como princípios a inclusão social e a cidadania traz avanços importantes como a garantia de melhor acesso à saúde e à educação, e prevê punições para condutas discriminatórias. Dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população Brasileira.
No entanto, ainda existem avanços consideráveis a se alcançar. Sabe-se que todos os anos, pelo menos um milhão de pessoas são vítimas de queimaduras no Brasil, sendo que dois terços deste total envolvem crianças, os dados parecem expressivos, mas se revelam ainda maiores, se considerarmos as sequelas vitalícias deixadas por estes traumas, tanto no âmbito estético quanto funcional, dificultando a aprendizagem e a inserção laboral e, comumente levando à exclusão social.
A Lei que institui o dia 06 de junho como Dia Nacional de Luta Contra as Queimaduras, que data de 2009 levou 10 anos tramitando, um longo e cansativo período. O objetivo da presente matéria é levar conscientização e informação à sociedade de maneira a se tratar o tema com conhecimento devido, bem como trazer a luz, a discussão para inclusão do sequelado por queimadura, na Lei Brasileira de Inclusão.